PL PROJETO DE LEI 1738/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.738/2001
Declara de utilidade pública a Fundação Maria Rainha da Paz, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Maria Rainha da Paz, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2001.
Miguel Martini
Justificação: A Fundação Maria Rainha da Paz, fundada em 24/2/95, é uma entidade beneficente sem fins lucrativos. De acordo com o seu estatuto, tem por finalidade prestar assistência médica às crianças órfãs, aos enfermos carentes, aos dependentes químicos e aos idosos em geral, no intuito de zelar pela saúde e pelo bem- estar da população menos favorecida.
Visa também a promover iniciativas vinculadas à educação e à cultura, para a formação integral da pessoa humana, por meio da criação de unidades maternais, pré-escolares, de ensinos médio e superior, de modo a ampliar as oportunidades de ingresso na escola para estudantes oriundos de famílias pobres.
Vale dizer, ainda, que a entidade preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, título que se lhe pretende conceder por meio desta proposição.
Pelos motivos apresentados, e em reconhecimento aos importantes serviços prestados à comunidade local, contamos com a anuência dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Fundação Maria Rainha da Paz, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Maria Rainha da Paz, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2001.
Miguel Martini
Justificação: A Fundação Maria Rainha da Paz, fundada em 24/2/95, é uma entidade beneficente sem fins lucrativos. De acordo com o seu estatuto, tem por finalidade prestar assistência médica às crianças órfãs, aos enfermos carentes, aos dependentes químicos e aos idosos em geral, no intuito de zelar pela saúde e pelo bem- estar da população menos favorecida.
Visa também a promover iniciativas vinculadas à educação e à cultura, para a formação integral da pessoa humana, por meio da criação de unidades maternais, pré-escolares, de ensinos médio e superior, de modo a ampliar as oportunidades de ingresso na escola para estudantes oriundos de famílias pobres.
Vale dizer, ainda, que a entidade preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, título que se lhe pretende conceder por meio desta proposição.
Pelos motivos apresentados, e em reconhecimento aos importantes serviços prestados à comunidade local, contamos com a anuência dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.