PL PROJETO DE LEI 1734/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.734/2001
Dá a denominação de Professora Hermelinda Toledo ao Centro Estadual de Estudos Continuados - CESEC - de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Professora Hermelinda Toledo o Centro Estadual de Estudos Continuados – CESEC -, localizado no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2001.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A homenagem que se pretende fazer por meio desta proposição, além de atender ao comando legal, justifica-se pelos relevantes serviços que o Profa. Hermelinda Toledo prestou à educação na cidade de Pouso Alegre.
Com destacada atuação em diversos estabelecimentos de ensino nessa cidade, a Profa. Hermelinda construiu sua brilhante carreira de educadora atuando em diversas escolas públicas de Pouso Alegre.
O seu desejo de cooperar na formação do próximo repercutiu em sua descendência, destacando-se o seu filho Dr. Simão Pedro Toledo, Conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais, ex- Deputado Estadual e ex-Prefeito de Pouso Alegre, em cuja gestão, aliás, foi construído o CESEC.
Importante é ressaltar que o nome da Profa. Hermelinda Toledo foi sugerido pela comunidade escolar que milita nesse Centro de Educação Continuada, reconhecendo-se, assim, a sua importante participação na educação de qualidade, da qual Pouso Alegre se orgulha.
Por essas razões, aguardo dos meus nobres pares a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Professora Hermelinda Toledo ao Centro Estadual de Estudos Continuados - CESEC - de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Professora Hermelinda Toledo o Centro Estadual de Estudos Continuados – CESEC -, localizado no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2001.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A homenagem que se pretende fazer por meio desta proposição, além de atender ao comando legal, justifica-se pelos relevantes serviços que o Profa. Hermelinda Toledo prestou à educação na cidade de Pouso Alegre.
Com destacada atuação em diversos estabelecimentos de ensino nessa cidade, a Profa. Hermelinda construiu sua brilhante carreira de educadora atuando em diversas escolas públicas de Pouso Alegre.
O seu desejo de cooperar na formação do próximo repercutiu em sua descendência, destacando-se o seu filho Dr. Simão Pedro Toledo, Conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais, ex- Deputado Estadual e ex-Prefeito de Pouso Alegre, em cuja gestão, aliás, foi construído o CESEC.
Importante é ressaltar que o nome da Profa. Hermelinda Toledo foi sugerido pela comunidade escolar que milita nesse Centro de Educação Continuada, reconhecendo-se, assim, a sua importante participação na educação de qualidade, da qual Pouso Alegre se orgulha.
Por essas razões, aguardo dos meus nobres pares a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.