PL PROJETO DE LEI 1732/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.732/2001
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Riacho Doce - ACORD -, com sede no Município de Várzea da Palma.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Riacho Doce - ACORD -, com sede no Município de Várzea da Palma.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2001.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação Comunitária do Riacho Doce é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, fundada em 14/7/94, no Município de Várzea da Palma, por ato espontâneo dos moradores do distrito que lhe dá o nome. Assim, o objetivo precípuo dessa Associação é o de representar o Distrito de Riacho Doce junto aos órgãos públicos e privados, na reivindicação da solução de problemas que dificultam o progresso e a obtenção do bem-estar da comunidade.
Além desse objetivo, o art. 2º do estatuto da ACORD enumera, entre outros, o de promover atividades socioeconômicas, culturais, desportivas e agropecuárias, bem como aquelas eminentemente de cunho filantrópico e assistencial.
Cumpre enfatizar que a documentação juntada a esta proposição comprova que a Associação se encontra em funcionamento no Estado há mais de dois anos, possui personalidade jurídica e tem diretoria composta por pessoas reconhecidamente idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Vale dizer, foram atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, para que as entidades possam ser declaradas de utilidade pública no âmbito estadual.
Dados esses esclarecimentos, estamos confiantes em que os colegas parlamentares dispensarão acolhida ao projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Riacho Doce - ACORD -, com sede no Município de Várzea da Palma.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Riacho Doce - ACORD -, com sede no Município de Várzea da Palma.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2001.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação Comunitária do Riacho Doce é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, fundada em 14/7/94, no Município de Várzea da Palma, por ato espontâneo dos moradores do distrito que lhe dá o nome. Assim, o objetivo precípuo dessa Associação é o de representar o Distrito de Riacho Doce junto aos órgãos públicos e privados, na reivindicação da solução de problemas que dificultam o progresso e a obtenção do bem-estar da comunidade.
Além desse objetivo, o art. 2º do estatuto da ACORD enumera, entre outros, o de promover atividades socioeconômicas, culturais, desportivas e agropecuárias, bem como aquelas eminentemente de cunho filantrópico e assistencial.
Cumpre enfatizar que a documentação juntada a esta proposição comprova que a Associação se encontra em funcionamento no Estado há mais de dois anos, possui personalidade jurídica e tem diretoria composta por pessoas reconhecidamente idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Vale dizer, foram atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, para que as entidades possam ser declaradas de utilidade pública no âmbito estadual.
Dados esses esclarecimentos, estamos confiantes em que os colegas parlamentares dispensarão acolhida ao projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.