PL PROJETO DE LEI 1725/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.725/2001
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Francisco Sá, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE de Francisco Sá, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de agosto de 2001.
Arlen Santiago
Justificação: A APAE de Francisco Sá, fundada em 1999, promove medidas de âmbito municipal visando a assegurar o ajustamento e o bem-estar dos excepcionais, procurando, também, orientar e auxiliar os pais e os amigos no relacionamento com eles. De maneira geral, coordena e executa, na sua área de atuação, os objetivos, programas e a política da Federação das APAEs.
Por se tratar de uma entidade que norteia seu trabalho pela solidariedade humana, espero contar com o apoio dos nobres pares nesta Casa, para que ela seja declarada de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Francisco Sá, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE de Francisco Sá, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de agosto de 2001.
Arlen Santiago
Justificação: A APAE de Francisco Sá, fundada em 1999, promove medidas de âmbito municipal visando a assegurar o ajustamento e o bem-estar dos excepcionais, procurando, também, orientar e auxiliar os pais e os amigos no relacionamento com eles. De maneira geral, coordena e executa, na sua área de atuação, os objetivos, programas e a política da Federação das APAEs.
Por se tratar de uma entidade que norteia seu trabalho pela solidariedade humana, espero contar com o apoio dos nobres pares nesta Casa, para que ela seja declarada de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.