PL PROJETO DE LEI 1724/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.724/2001

Declara de utilidade pública a Casa de Caridade Santo Antônio, com sede no Município de Virgínia.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Caridade Santo Antônio, com sede no Município de Virgínia.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 30 de agosto de 2001.

Ambrósio Pinto

Justificação: A Casa de Caridade Santo Antônio foi regularmente instituída em dezembro de 1959, no Município de Virgínia, estando seus atos constitutivos registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itanhandu.

Entre os objetivos estatutários da Casa de Caridade Santo Antônio, destaca-se a prestação de assistência médico-hospitalar às pessoas carentes e aos indigentes e a todos os que dela necessitarem, sem distinção, disposição estatutária consignada no art. 3º do Estatuto, a qual vem sendo cumprida rigidamente.

Preenchidos os requisitos para declarar a referida entidade como de utilidade pública, conto com o apoio de meus colegas à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.