PL PROJETO DE LEI 1715/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.715/2001
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nanuque, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nanuque, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2001.
Cristiano Canêdo
Justificação: A Associação de Pais e :Amigos dos Excepcionais - APAE de Nanuque, com sede nesse município, fundada em 8/11/98, é uma sociedade beneficente e sem fins lucrativos.
Suas ações possuem por finalidades: promover medidas de âmbito municipal que visem a assegurar o ajustamento e o bem-estar dos excepcionais; coordenar e executar na sua área de competência os objetivos, os programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs; servir de órgão de articulação com outras entidades no município que defendam a causa do excepcional em quaisquer de seus aspectos; promover ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas referentes à causa do excepcional, proporcionando avanço científico e formação de pessoal técnico especializado.
Além do mais, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nanuque, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nanuque, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2001.
Cristiano Canêdo
Justificação: A Associação de Pais e :Amigos dos Excepcionais - APAE de Nanuque, com sede nesse município, fundada em 8/11/98, é uma sociedade beneficente e sem fins lucrativos.
Suas ações possuem por finalidades: promover medidas de âmbito municipal que visem a assegurar o ajustamento e o bem-estar dos excepcionais; coordenar e executar na sua área de competência os objetivos, os programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs; servir de órgão de articulação com outras entidades no município que defendam a causa do excepcional em quaisquer de seus aspectos; promover ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas referentes à causa do excepcional, proporcionando avanço científico e formação de pessoal técnico especializado.
Além do mais, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.