PL PROJETO DE LEI 1714/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.714/2001
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Muriaé - APMIM -, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Muriaé - APMIM -, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2001.
Cristiano Canêdo
Justificação: Fundada a 4/12/47, no Município de Muriaé, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMIM - é uma sociedade civil sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e que presta relevantes serviços assistenciais.
Vale observar que a entidade não se limita a proteger a maternidade e a Infância, como bem se pode inferir de sua denominação. De acordo com o art. 4º de seu estatuto, ela desenvolve atividades voltadas também para os adolescentes, a mulher e o idoso; promove e incentiva a prática desportiva e colabora com o poder público para que desempenhem o seu papel de oferecer bem-estar aos segmentos sociais menos favorecidos.
Por fim, queremos enfatizar que a Associação, sob o aspecto formal, encontra-se habilitada a receber o título declaratório de utilidade pública estadual, visto que atende aos requisitos contidos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, a saber, encontra-se em funcionamento há mais de dois anos, servindo desinteressadamente à coletividade; possui personalidade jurídica; e os membros de sua diretoria são pessoas idôneas e não remunerados pelo exercício de suas funções.
Destarte, estamos confiantes de que os pares deste parlamento haverão de prestar apoio à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Muriaé - APMIM -, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Muriaé - APMIM -, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2001.
Cristiano Canêdo
Justificação: Fundada a 4/12/47, no Município de Muriaé, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMIM - é uma sociedade civil sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e que presta relevantes serviços assistenciais.
Vale observar que a entidade não se limita a proteger a maternidade e a Infância, como bem se pode inferir de sua denominação. De acordo com o art. 4º de seu estatuto, ela desenvolve atividades voltadas também para os adolescentes, a mulher e o idoso; promove e incentiva a prática desportiva e colabora com o poder público para que desempenhem o seu papel de oferecer bem-estar aos segmentos sociais menos favorecidos.
Por fim, queremos enfatizar que a Associação, sob o aspecto formal, encontra-se habilitada a receber o título declaratório de utilidade pública estadual, visto que atende aos requisitos contidos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, a saber, encontra-se em funcionamento há mais de dois anos, servindo desinteressadamente à coletividade; possui personalidade jurídica; e os membros de sua diretoria são pessoas idôneas e não remunerados pelo exercício de suas funções.
Destarte, estamos confiantes de que os pares deste parlamento haverão de prestar apoio à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.