PL PROJETO DE LEI 1713/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.713/2001
Declara de utilidade pública os Termos de Congo e Moçambique de N. S. do Rosário e S. Benedito de Araxá e Moçambique Abre Aula e Congo Branco de S. Benedito, com sede no Município de Araxá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.1º - Fica declarado de utilidade pública a entidade Termos de Congo e Moçambique de N. S. do Rosário e S. Benedito de Araxá e Moçambique Abre Aula e Congo Branco de S. Benedito, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2001.
Adelmo Carneiro Leão
Justificação: A entidade Termos de Congo e Moçambique de N. S. do Rosário e S. Benedito de Araxá e Moçambique Abre Aula e Congo Branco de S. Benedito visa a promover, divulgar e preservar as tradições no que diz respeito aos cânticos e às danças ligados à festa do congado. Objetiva, também, estimular e promover a cooperação mútua entre seus filiados, desenvolvendo atividades de cunho educacional, cultural e esportivo.
Dessa forma, a entidade contribui de forma substancial para divulgação do congado, evento incorporado ao nosso folclore, é meritória, pois, a declaração de sua utilidade pública.
Apresentando a instituição todos os documentos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, que dispõe sobre os requisitos necessários à declaração de utilidade pública, justo se faz o acolhimento deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública os Termos de Congo e Moçambique de N. S. do Rosário e S. Benedito de Araxá e Moçambique Abre Aula e Congo Branco de S. Benedito, com sede no Município de Araxá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.1º - Fica declarado de utilidade pública a entidade Termos de Congo e Moçambique de N. S. do Rosário e S. Benedito de Araxá e Moçambique Abre Aula e Congo Branco de S. Benedito, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2001.
Adelmo Carneiro Leão
Justificação: A entidade Termos de Congo e Moçambique de N. S. do Rosário e S. Benedito de Araxá e Moçambique Abre Aula e Congo Branco de S. Benedito visa a promover, divulgar e preservar as tradições no que diz respeito aos cânticos e às danças ligados à festa do congado. Objetiva, também, estimular e promover a cooperação mútua entre seus filiados, desenvolvendo atividades de cunho educacional, cultural e esportivo.
Dessa forma, a entidade contribui de forma substancial para divulgação do congado, evento incorporado ao nosso folclore, é meritória, pois, a declaração de sua utilidade pública.
Apresentando a instituição todos os documentos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, que dispõe sobre os requisitos necessários à declaração de utilidade pública, justo se faz o acolhimento deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.