PL PROJETO DE LEI 1712/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.712/2001
Declara de utilidade pública o Centro Educacional Profissionalizante da Pastoral da Criança e do Adolescente, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Profissionalizante da Pastoral da Criança e do Adolescente , com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2001.
Adelmo Carneiro Leão
Justificação: O Centro Educacional Profissionalizante da Pastoral da Criança e do Adolescente, entidade sem fins lucrativos, possui como objetivo primordial a formação humanística das crianças e dos adolescentes, com ênfase na religião e nos princípios morais. No tocante à educação, prioriza o reforço escolar. Também promove ações que possam implicar uma vida mais digna para as crianças, bem como as que visam à formação do espírito comunitário.
Pode-se constatar, com base na Lei nº 12.972, de 27/7/98, que a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Centro Educacional Profissionalizante da Pastoral da Criança e do Adolescente, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Profissionalizante da Pastoral da Criança e do Adolescente , com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2001.
Adelmo Carneiro Leão
Justificação: O Centro Educacional Profissionalizante da Pastoral da Criança e do Adolescente, entidade sem fins lucrativos, possui como objetivo primordial a formação humanística das crianças e dos adolescentes, com ênfase na religião e nos princípios morais. No tocante à educação, prioriza o reforço escolar. Também promove ações que possam implicar uma vida mais digna para as crianças, bem como as que visam à formação do espírito comunitário.
Pode-se constatar, com base na Lei nº 12.972, de 27/7/98, que a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.