PL PROJETO DE LEI 1698/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.698/2001
Declara de utilidade pública a Liga Uberlandense de Karatê - LUK -, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Liga Uberlandense de Karatê - LUK -, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2001.
Geraldo Rezende
Justificação: A Liga Uberlandense de Karatê - LUK -, foi fundada em 1994, na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, em que seus dirigentes exercem trabalho voluntário, objetivando a divulgação e promoção do esporte em Uberlândia e região.
O objetivo maior da referida entidade é organizar, orientar e definir o caratê, contribuindo para a disseminação da prática desportiva, visando a saúde e o bem-estar da população, principalmente dos jovens, contribuindo para sua educação, o convívio em grupo e sobretudo a formação de cidadãos.
Por acreditar nos benefícios que a entidade traz àquele município, apresentamos este projeto, solicitando apoio de nossos ilustres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Liga Uberlandense de Karatê - LUK -, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Liga Uberlandense de Karatê - LUK -, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2001.
Geraldo Rezende
Justificação: A Liga Uberlandense de Karatê - LUK -, foi fundada em 1994, na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, em que seus dirigentes exercem trabalho voluntário, objetivando a divulgação e promoção do esporte em Uberlândia e região.
O objetivo maior da referida entidade é organizar, orientar e definir o caratê, contribuindo para a disseminação da prática desportiva, visando a saúde e o bem-estar da população, principalmente dos jovens, contribuindo para sua educação, o convívio em grupo e sobretudo a formação de cidadãos.
Por acreditar nos benefícios que a entidade traz àquele município, apresentamos este projeto, solicitando apoio de nossos ilustres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.