PL PROJETO DE LEI 1693/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.693/2001

Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência ao Excepcional de Nova Lima – FAENOL.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Assistência ao Excepcional de Nova Lima – FAENOL, com sede no Município de Nova Lima.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 13 de agosto de 2001.

Sebastião Costa

Justificação: A Fundação de Assistência ao Excepcional de Nova Lima – FAENOL -, com sede na cidade de Nova Lima, em funcionamento desde 5/8/83, é uma fundação beneficente e sem fins lucrativos. Atua no campo social com vários programas de atendimento que visam assegurar o bem-estar dos excepcionais no município.

O trabalho da fundação tem com objetivo estimular o portador de deficiência a desenvolver suas potencialidade e a melhorar sua qualidade de vida, procurando integrá-lo na comunidade.

Como a entidade atende aos requisitos legais para a declaração de sua utilidade pública e pelos relevantes serviços prestados à comunidade, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.