PL PROJETO DE LEI 1690/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.690/2001
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Boa Viagem, com sede no Município de Itapecerica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Boa Viagem, com sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2001.
Amilcar Martins
Justificação: A Associação Comunitária do Bairro Boa Viagem tem por finalidade a prestação de assistência social por meio da oferta de serviço de creche em horário integral, distribuição de cestas básicas e medicamentos e desenvolvimento de projetos de geração de renda, ações voltadas para o esporte e o lazer, cursos de alfabetização e profissionalização para adolescentes e adultos, assistência à saúde de idosos e deficientes físicos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Boa Viagem, com sede no Município de Itapecerica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Boa Viagem, com sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2001.
Amilcar Martins
Justificação: A Associação Comunitária do Bairro Boa Viagem tem por finalidade a prestação de assistência social por meio da oferta de serviço de creche em horário integral, distribuição de cestas básicas e medicamentos e desenvolvimento de projetos de geração de renda, ações voltadas para o esporte e o lazer, cursos de alfabetização e profissionalização para adolescentes e adultos, assistência à saúde de idosos e deficientes físicos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.