PL PROJETO DE LEI 1683/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.683/2001
Cria cargos na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam criados no Anexo I da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993, os cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Ficam criados no Anexo I da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo II desta lei.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$9.351.600,00 (nove milhões trezentos e cinqüenta e um mil e seiscentos reais).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos...................
Anexo I
Códi Nº Denominaçã Recr Sí go de o utam mb Carg ento ol os o TJ- 03 Diretor de limi PJ- DAS- Secretaria tado 71 07 de Câmara TJ- 96 Assessor ampl PJ- DAS- Judiciário o 71 09 III TJ- 03 Escrevente limi PJ- DAS- Substituto tado 63 12 TJ- 16 Auxiliar ampl PJ- EX- Judiciário o 23 02 TJ- 16 Assistente ampl PJ- EX- Especializ o 23 03 ado
Anexo II
Có Nº Denom Cl Padr di de inaçã as ão go Carg o se os TJ- 29 Ofici D PJ- SG al 22 a Judic PJ- iário 44 TJ- 21 Ofici C PJ- GS al 45 a Judic PJ- iário 58 TJ- 10 Ofici B PJ- GS al 59 a Judic PJ- iário 71 TJ- 10 Ofici A PJ- GE al 23 a Judic PJ- iário 87
Justificação: A Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, ao instituir a nova organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, ampliou a composição do Tribunal de Justiça para 60 (sessenta) Desembargadores, dos quais um será o Presidente, três, os Vice-Presidentes, e um, o Corregedor-Geral de Justiça.
Houve, portanto, um acréscimo de 16 novos membros no Tribunal, o que implica a instalação de 3 (três) novas Câmaras de julgamento, com 5 (cinco) Desembargadores atuando em cada uma delas, e a criação da função de 3º-Vice-Presidente (artigo11).
Entretanto, não cuidou a citada lei complementar de criar a estrutura de apoio correspondente aos novos cargos de Desembargador, por não ser matéria de organização judiciária.
Por outro lado, tem-se que, atualmente, cada Desembargador conta, em sua assessoria direta, com 2 (dois) cargos de Assessor Judiciário III, 1 (um) de Auxiliar Judiciário e 1 (um) de Assistente Especializado.
São, portanto, quatro os servidores que prestam auxílio direto nos gabinetes.
O projeto prevê a criação de mais um cargo de Assessor Judiciário III para cada Desembargador, providência que se mostra necessária para dar vazão ao grande número de processos a serem julgados no Tribunal, ampliando a equipe de assessoramento direto do julgador.
Outrossim, para que uma Câmara do Tribunal possa funcionar, necessita de uma Secretaria, responsável pela prática dos atos correspondentes à tramitação dos feitos.
É, portanto, imprescindível que a estrutura de apoio dos gabinetes e as novas Secretarias sejam criadas com a maior brevidade possível, sem o que restará inócua a Lei Complementar nº 59, no que tange à nova composição do Tribunal de Justiça.
Veja-se, por oportuno, que a implementação das novas Câmaras é medida de grande urgência, porquanto o volume de feitos em tramitação é significativo.
No último ano foram distribuídos, ao todo, 34.122 (trinta e quatro mil cento e vinte e dois) novos processos, tendo sido julgados 25.062 (vinte e cinco mil e sessenta e dois). Vale dizer: com a atual estrutura, foi possível julgar apenas 73,45% do total de processos que aportaram ao Tribunal de Justiça, em que pese ao diuturno esforço de todos os seus membros e servidores.
Ao final do ano, o acervo total de processos em andamento no Tribunal de Justiça era de 34.278 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e oito).
A premente necessidade de se adequar o Tribunal de Justiça à crescente demanda que se lhe apresenta só poderá ser atendida se criada, também, a estrutura de apoio correspondente aos novos Desembargadores e respectivas Câmaras de julgamento.
Por isso, propõe-se a criação de cargos na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal de Justiça, adaptando-a à sua nova composição numérica.
Na proposta estão relacionados os cargos diretamente ligados aos Desembargadores e aqueles destinados ao aparelhamento das novas Secretarias de Câmaras.
O acréscimo de cargos é proposto através da alteração dos anexos das Leis 11.098, de 11 de maio de 1993, e 13.467, de 12 de janeiro de 2000, que instituíram os atuais quadros de pessoal da Justiça de 2ª instância, de provimento em comissão e de provimento efetivo, respectivamente.
O projeto implica acréscimo da despesa de pessoal, não previsto no orçamento atual.
Por isso, sugere-se também a autorização para que se abra o crédito especial correspondente, nos termos do que preceitua o artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Cria cargos na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam criados no Anexo I da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993, os cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Ficam criados no Anexo I da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo II desta lei.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$9.351.600,00 (nove milhões trezentos e cinqüenta e um mil e seiscentos reais).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos...................
Anexo I
Códi Nº Denominaçã Recr Sí go de o utam mb Carg ento ol os o TJ- 03 Diretor de limi PJ- DAS- Secretaria tado 71 07 de Câmara TJ- 96 Assessor ampl PJ- DAS- Judiciário o 71 09 III TJ- 03 Escrevente limi PJ- DAS- Substituto tado 63 12 TJ- 16 Auxiliar ampl PJ- EX- Judiciário o 23 02 TJ- 16 Assistente ampl PJ- EX- Especializ o 23 03 ado
Anexo II
Có Nº Denom Cl Padr di de inaçã as ão go Carg o se os TJ- 29 Ofici D PJ- SG al 22 a Judic PJ- iário 44 TJ- 21 Ofici C PJ- GS al 45 a Judic PJ- iário 58 TJ- 10 Ofici B PJ- GS al 59 a Judic PJ- iário 71 TJ- 10 Ofici A PJ- GE al 23 a Judic PJ- iário 87
Justificação: A Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, ao instituir a nova organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, ampliou a composição do Tribunal de Justiça para 60 (sessenta) Desembargadores, dos quais um será o Presidente, três, os Vice-Presidentes, e um, o Corregedor-Geral de Justiça.
Houve, portanto, um acréscimo de 16 novos membros no Tribunal, o que implica a instalação de 3 (três) novas Câmaras de julgamento, com 5 (cinco) Desembargadores atuando em cada uma delas, e a criação da função de 3º-Vice-Presidente (artigo11).
Entretanto, não cuidou a citada lei complementar de criar a estrutura de apoio correspondente aos novos cargos de Desembargador, por não ser matéria de organização judiciária.
Por outro lado, tem-se que, atualmente, cada Desembargador conta, em sua assessoria direta, com 2 (dois) cargos de Assessor Judiciário III, 1 (um) de Auxiliar Judiciário e 1 (um) de Assistente Especializado.
São, portanto, quatro os servidores que prestam auxílio direto nos gabinetes.
O projeto prevê a criação de mais um cargo de Assessor Judiciário III para cada Desembargador, providência que se mostra necessária para dar vazão ao grande número de processos a serem julgados no Tribunal, ampliando a equipe de assessoramento direto do julgador.
Outrossim, para que uma Câmara do Tribunal possa funcionar, necessita de uma Secretaria, responsável pela prática dos atos correspondentes à tramitação dos feitos.
É, portanto, imprescindível que a estrutura de apoio dos gabinetes e as novas Secretarias sejam criadas com a maior brevidade possível, sem o que restará inócua a Lei Complementar nº 59, no que tange à nova composição do Tribunal de Justiça.
Veja-se, por oportuno, que a implementação das novas Câmaras é medida de grande urgência, porquanto o volume de feitos em tramitação é significativo.
No último ano foram distribuídos, ao todo, 34.122 (trinta e quatro mil cento e vinte e dois) novos processos, tendo sido julgados 25.062 (vinte e cinco mil e sessenta e dois). Vale dizer: com a atual estrutura, foi possível julgar apenas 73,45% do total de processos que aportaram ao Tribunal de Justiça, em que pese ao diuturno esforço de todos os seus membros e servidores.
Ao final do ano, o acervo total de processos em andamento no Tribunal de Justiça era de 34.278 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e oito).
A premente necessidade de se adequar o Tribunal de Justiça à crescente demanda que se lhe apresenta só poderá ser atendida se criada, também, a estrutura de apoio correspondente aos novos Desembargadores e respectivas Câmaras de julgamento.
Por isso, propõe-se a criação de cargos na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal de Justiça, adaptando-a à sua nova composição numérica.
Na proposta estão relacionados os cargos diretamente ligados aos Desembargadores e aqueles destinados ao aparelhamento das novas Secretarias de Câmaras.
O acréscimo de cargos é proposto através da alteração dos anexos das Leis 11.098, de 11 de maio de 1993, e 13.467, de 12 de janeiro de 2000, que instituíram os atuais quadros de pessoal da Justiça de 2ª instância, de provimento em comissão e de provimento efetivo, respectivamente.
O projeto implica acréscimo da despesa de pessoal, não previsto no orçamento atual.
Por isso, sugere-se também a autorização para que se abra o crédito especial correspondente, nos termos do que preceitua o artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.