PL PROJETO DE LEI 1679/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.679/2001
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cachoeira Dourada o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cachoeira Dourada o imóvel e respectivas benfeitorias constituído de área com 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), localizado nesse município, nas Ruas 3 e 6, registrado sob a matrícula nº 5.759, às fls. 173/174v. do livro nº 6, protocolada no livro 1-B, sob o nº 27.360, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se ao prosseguimento de seu uso, em definitivo, pela Escola Municipal de Ensino Especial - APAE.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2001.
Arlen Santiago
Justificação: Este projeto de lei tem por finalidade formalizar a doação de imóvel constituído de área total de 450,00m2, sendo 91,20m2 de área construída, a qual já conta com pareceres favoráveis das Secretarias de Estado de Recursos Humanos e Administração e da Saúde, que concluíram pela conveniência de ser ele doado ao citado município.
Em 1981, o Município de Cachoeira Dourada doou ao Estado o referido imóvel para que funcionasse como uma das unidades de serviços de saúde, o que de fato ocorreu, mas há muito tempo ele perdeu sua função, pois, hoje, é o local onde se encontra funcionando a Escola Municipal de Ensino Especial - APAE.
Estando esse imóvel sendo atualmente ocupado pela referida Escola, faz-se necessária a sua doação para o citado município, a fim de que ela possa atender a uma das exigências do Estado para liberar recursos financeiros, isto é, que o imóvel seja de propriedade do município.
É importante ressaltar que o imóvel se encontra bem conservado pela municipalidade, que arca com todas as despesas para sua manutenção.
Diante do exposto, certamente, este parlamento, reconhecendo as razões que fundamentam esta proposição, se empenhará em aprová- la.
- Publicado, vai o Projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188. c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cachoeira Dourada o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cachoeira Dourada o imóvel e respectivas benfeitorias constituído de área com 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), localizado nesse município, nas Ruas 3 e 6, registrado sob a matrícula nº 5.759, às fls. 173/174v. do livro nº 6, protocolada no livro 1-B, sob o nº 27.360, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se ao prosseguimento de seu uso, em definitivo, pela Escola Municipal de Ensino Especial - APAE.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2001.
Arlen Santiago
Justificação: Este projeto de lei tem por finalidade formalizar a doação de imóvel constituído de área total de 450,00m2, sendo 91,20m2 de área construída, a qual já conta com pareceres favoráveis das Secretarias de Estado de Recursos Humanos e Administração e da Saúde, que concluíram pela conveniência de ser ele doado ao citado município.
Em 1981, o Município de Cachoeira Dourada doou ao Estado o referido imóvel para que funcionasse como uma das unidades de serviços de saúde, o que de fato ocorreu, mas há muito tempo ele perdeu sua função, pois, hoje, é o local onde se encontra funcionando a Escola Municipal de Ensino Especial - APAE.
Estando esse imóvel sendo atualmente ocupado pela referida Escola, faz-se necessária a sua doação para o citado município, a fim de que ela possa atender a uma das exigências do Estado para liberar recursos financeiros, isto é, que o imóvel seja de propriedade do município.
É importante ressaltar que o imóvel se encontra bem conservado pela municipalidade, que arca com todas as despesas para sua manutenção.
Diante do exposto, certamente, este parlamento, reconhecendo as razões que fundamentam esta proposição, se empenhará em aprová- la.
- Publicado, vai o Projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188. c/c o art. 102, do Regimento Interno.