PL PROJETO DE LEI 1645/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.645/2001
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Chonin de Cima – ACOCCI -, com sede no Municípío de Governador Valadares.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Chonin de Cima – ACOCCI -, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2001.
José Henrique
Justificação: A Associação Comunitária do Chonin de Cima, fundada em 22/5/87, não possui fins lucrativos e não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções.
Tem como objetivo principal a prestação de assistência nas áreas da saúde, social, da educação e da habitação , atendendo à comunidade carente local.
Dessa forma, evidencia-se o seu caráter de utilidade pública, conforme está demonstrado em documentação anexa.
Espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Chonin de Cima – ACOCCI -, com sede no Municípío de Governador Valadares.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Chonin de Cima – ACOCCI -, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2001.
José Henrique
Justificação: A Associação Comunitária do Chonin de Cima, fundada em 22/5/87, não possui fins lucrativos e não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções.
Tem como objetivo principal a prestação de assistência nas áreas da saúde, social, da educação e da habitação , atendendo à comunidade carente local.
Dessa forma, evidencia-se o seu caráter de utilidade pública, conforme está demonstrado em documentação anexa.
Espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.