PL PROJETO DE LEI 1620/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.620/2001
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Leandro Ferreira, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Leandro Ferreira, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 2001.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: São inegáveis os serviços prestados pelas APAEs em todo o Estado. Merecem grande destaque, notadamente no interior, onde sobrevivem graças ao esforço, à abnegação e, sobretudo, ao espírito de amor ao próximo de seus dirigentes. Sobrevivem de subvenções, da promoção de eventos e de doações.
A declaração de utilidade pública da APAE de Leandro Ferreira permitirá que a entidade se torne apta a alçar projetos maiores.
Assim sendo, espero contar com o apoio dos meus pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Leandro Ferreira, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Leandro Ferreira, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 2001.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: São inegáveis os serviços prestados pelas APAEs em todo o Estado. Merecem grande destaque, notadamente no interior, onde sobrevivem graças ao esforço, à abnegação e, sobretudo, ao espírito de amor ao próximo de seus dirigentes. Sobrevivem de subvenções, da promoção de eventos e de doações.
A declaração de utilidade pública da APAE de Leandro Ferreira permitirá que a entidade se torne apta a alçar projetos maiores.
Assim sendo, espero contar com o apoio dos meus pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.