PL PROJETO DE LEI 1614/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.614/2001
Dá denominação a unidade da rede estadual de ensino situada no Município de Guanhães.
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Nossa Senhora do Carmo a escola estadual do Povoado de Taquaral, no Município de Guanhães.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá denominação a unidade da rede estadual de ensino situada no Município de Guanhães.
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Nossa Senhora do Carmo a escola estadual do Povoado de Taquaral, no Município de Guanhães.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.