PL PROJETO DE LEI 1529/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.529/2001

Dá a denominação de Walter Figueiredo Tanure à barragem da COPASA-MG localizada no Município de Medina.

Art. 1º - Passa a denominar-se Walter Figueiredo Tanure a barragem da COPASA-MG localizada no Município de Medina.

Parágrafo único - A COPASA-MG providenciará a afixação de placa indicativa da denominação em local próprio da barragem.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 4 de maio de 2001.

Márcio Kangussu

Justificação: O Sr. Walter Figueiredo Tanure foi Prefeito, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Medina, cidade onde nasceu. Figura de destaque em toda a região, notabilizou-se como grande homem público, sempre colocando em primeiro plano, entre suas prioridades como agente público, o interesse e o bem-estar coletivo.

Estimado e respeitado em sua terra natal e em todo o vale do Jequitinhonha, foi cidadão exemplar e pai de numerosa família. Pecuarista e tabelião, prestou relevantes serviços à comunidade. Em decorrência de seu elevado espírito humanitário e empreendedor, amealhou grandes amigos.

No período de 1993 a 1996, seu filho, o médico Walter Tanure Filho, então Prefeito de Medina, foi o grande articulador, junto aos Governos Estadual e Federal, da construção da barragem da COPASA-MG no município, um sonho antigo alimentado por seu pai, que, contudo, não chegou a vê-lo concretizado.

Coincidentemente, a barragem, que viria a ser construída anos mais tarde, foi implantada em terras que pertenceram ao pai de Walter Figueiredo Tanure.

Em reconhecimento à memória e ao seu passado de notável homem público e de exemplar chefe de família, estamos propondo que seja dado à barragem o nome de Walter Figueiredo Tanure, uma homenagem singela a quem realizou muito pelo seu município e sua gente.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.