PL PROJETO DE LEI 1516/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.516/2001
Dá a denominação de Rodovia José Portes da Silva ao acesso à AMG-900, que liga o Município de Chácara ao Bairro Filgueiras, no Município de Juiz de Fora.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia José Portes da Silva o acesso à AMG-900, que liga o Município de Chácara ao Bairro Filgueiras, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de abril de 2001.
Paulo Pettersen
Justificação: José Portes da Silva foi concessionário da linha intermunicipal Chácara – Juiz de Fora. Iniciou sua empresa dirigindo o primeiro ônibus e procurou, ao longo do tempo, atender as demandas e necessidades dos usuários, superando as dificuldades, principalmente quando as condições da estrada eram péssimas. Procurou, também, facilitar o pagamento das passagens de vários usuários e ajudou inúmeros estudantes que freqüentavam cursos em Juiz de Fora e não tinham condições de arcar com as despesas de transporte.
José Portes da Silva foi sócio fundador do Chacarense Futebol Clube, atleta, árbitro e, até, técnico. Foi, também, membro fundador da Biblioteca Municipal, colaborando com a doação de inúmeros livros.
Pela exposição, nada mais justo do que prestar-se esta homenagem, para o que conto com o apoio de meus pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Rodovia José Portes da Silva ao acesso à AMG-900, que liga o Município de Chácara ao Bairro Filgueiras, no Município de Juiz de Fora.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia José Portes da Silva o acesso à AMG-900, que liga o Município de Chácara ao Bairro Filgueiras, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de abril de 2001.
Paulo Pettersen
Justificação: José Portes da Silva foi concessionário da linha intermunicipal Chácara – Juiz de Fora. Iniciou sua empresa dirigindo o primeiro ônibus e procurou, ao longo do tempo, atender as demandas e necessidades dos usuários, superando as dificuldades, principalmente quando as condições da estrada eram péssimas. Procurou, também, facilitar o pagamento das passagens de vários usuários e ajudou inúmeros estudantes que freqüentavam cursos em Juiz de Fora e não tinham condições de arcar com as despesas de transporte.
José Portes da Silva foi sócio fundador do Chacarense Futebol Clube, atleta, árbitro e, até, técnico. Foi, também, membro fundador da Biblioteca Municipal, colaborando com a doação de inúmeros livros.
Pela exposição, nada mais justo do que prestar-se esta homenagem, para o que conto com o apoio de meus pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.