PL PROJETO DE LEI 1494/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.494/2001
Institui o Dia do Mototaxista no Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Mototaxista, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de setembro.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de março de 2001.
Gil Pereira
Justificação: O mototáxi tornou-se uma mania no Estado, também conhecido como transporte alternativo; oferece à população vários benefícios, entre eles, praticidade, rapidez, economicidade e qualidade no serviço.
Assim, já há milhares de mototaxistas no Estado, que, com muito trabalho e dedicação, conquistaram esse espaço e hoje são respeitados e prestam serviço a boa parte da população.
Dessa forma, considerando que tal categoria de profissionais já totaliza mais de 100 mil em todo o Estado e a relevância de seu trabalho para a população, conto com o apoio de nossos pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Institui o Dia do Mototaxista no Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Mototaxista, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de setembro.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de março de 2001.
Gil Pereira
Justificação: O mototáxi tornou-se uma mania no Estado, também conhecido como transporte alternativo; oferece à população vários benefícios, entre eles, praticidade, rapidez, economicidade e qualidade no serviço.
Assim, já há milhares de mototaxistas no Estado, que, com muito trabalho e dedicação, conquistaram esse espaço e hoje são respeitados e prestam serviço a boa parte da população.
Dessa forma, considerando que tal categoria de profissionais já totaliza mais de 100 mil em todo o Estado e a relevância de seu trabalho para a população, conto com o apoio de nossos pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.