PL PROJETO DE LEI 1489/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.489/2001
Declara de utilidade pública a entidade Associação dos Moradores do Bairro Alto Bela Vista, com sede no Município de São Gotardo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação dos Moradores do Bairro Alto Bela Vista, com sede no Município de São Gotardo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2001.
Ivair Nogueira
Justificação: Trata-se de entidade civil com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, que não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes.
Fundada em 21/9/97, encontra-se em pleno e regular funcionamento, desde sua fundação, prestando relevantes serviços filantrópicos à população carente do Município de São Gotardo e desenvolvendo diversos programas culturais e sócio-educativos e outros de interesse da comunidade assistida.
Por respeitar a Associação todos os requisitos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa, para que seja concedido à entidade o título declaratório de sua utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Associação dos Moradores do Bairro Alto Bela Vista, com sede no Município de São Gotardo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação dos Moradores do Bairro Alto Bela Vista, com sede no Município de São Gotardo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2001.
Ivair Nogueira
Justificação: Trata-se de entidade civil com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, que não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes.
Fundada em 21/9/97, encontra-se em pleno e regular funcionamento, desde sua fundação, prestando relevantes serviços filantrópicos à população carente do Município de São Gotardo e desenvolvendo diversos programas culturais e sócio-educativos e outros de interesse da comunidade assistida.
Por respeitar a Associação todos os requisitos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa, para que seja concedido à entidade o título declaratório de sua utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.