PL PROJETO DE LEI 1483/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.483/2001

Declara de utilidade pública a Creche Comunitária União Protetora dos Carentes, com sede nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária União Protetora dos Carentes, com sede nesta Capital.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 4 de abril de 2001.

Elaine Matozinhos

Justificação: A Creche Comunitária União Protetora dos Carentes é uma associação civil que tem como finalidade prestar assistência médica, nutricional e social ás crianças do Bairro Bonfim, prioritariamente. Além disso, desenvolve programas de apoio à maternidade, combate a fome e a pobreza, buscando a integração das pessoas no mercado de trabalho. A entidade conta, principalmente, com o apoio dos sócios.

Assim, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto, que faz justiça a essa entidade.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.