PL PROJETO DE LEI 1467/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.467/2001
Declara de utilidade pública a Fundação Serra Lima, com sede no Município de Governador Valadares. .
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Serra Lima, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2001.
Ambrósio Pinto
Justificação: Fundada em 1991, a Fundação Serra Lima é uma entidade sem fins lucrativos, encontra-se em regular funcionamento há quase dez anos, cumprindo rigorosamente as suas disposições estatutárias.
Tem como objetivo a promoção e a veiculação de programas informativos e culturais por meio de radiodifusão e do jornal “Diário do Rio Doce”.
A entidade promove o Showriso e vários projetos culturais.
É oportuna a iniciativa proposta de conceder à instituição o título pleiteado. Para tanto, contamos com o apoio dos nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Fundação Serra Lima, com sede no Município de Governador Valadares. .
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Serra Lima, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2001.
Ambrósio Pinto
Justificação: Fundada em 1991, a Fundação Serra Lima é uma entidade sem fins lucrativos, encontra-se em regular funcionamento há quase dez anos, cumprindo rigorosamente as suas disposições estatutárias.
Tem como objetivo a promoção e a veiculação de programas informativos e culturais por meio de radiodifusão e do jornal “Diário do Rio Doce”.
A entidade promove o Showriso e vários projetos culturais.
É oportuna a iniciativa proposta de conceder à instituição o título pleiteado. Para tanto, contamos com o apoio dos nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.