PL PROJETO DE LEI 1447/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.447/2001
Altera a denominação da Escola Estadual Kennedy, no Município de Belo Horizonte, para Escola Estadual Anita Brina Brandão.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A Escola Estadual Kennedy, no Município de Belo Horizonte, passa a denominar-se Escola Estadual Anita Brina Brandão.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2001.
Paulo Pettersen
Justificação: A Profa. Anita Brina Brandão trabalhou 61 anos como educadora na rede estadual de ensino; quando da comemoração de seus 50 anos de profissão, disse: “Já trabalhei 50 e estou disposta a trabalhar não 100, mas 200 ou, mesmo, 300 anos. Lecionar, para mim, é um alimento, é uma questão quase que de sobrevivência. Só tenho boas recordações e bons momentos em toda a minha vida de magistério. Lembrar de uns seria desmerecer, relegar a segundo plano outras grandes alegrias que tive e tenho até hoje.”
Sua vida foi dedicada ao magistério; formou-se no Instituto de Educação e, aos 16 anos de idade, já lecionava na Escola Estadual Silviano Brandão, grupo escolar da Lagoinha. Transferiu- se para o Grupo Escolar Aurélio Pires e, ao ser inaugurada a Escola Estadual Kennedy, no Jaraguá, foi dirigi-la, tendo permanecido como sua Diretora por 35 anos.
A comunidade do Bairro Jaraguá, em abaixo-assinado, anexado a esta proposição, manifesta-se no sentido de que a mudança ora proposta seja efetivada para que se possa prestar essa justa homenagem.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Altera a denominação da Escola Estadual Kennedy, no Município de Belo Horizonte, para Escola Estadual Anita Brina Brandão.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A Escola Estadual Kennedy, no Município de Belo Horizonte, passa a denominar-se Escola Estadual Anita Brina Brandão.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2001.
Paulo Pettersen
Justificação: A Profa. Anita Brina Brandão trabalhou 61 anos como educadora na rede estadual de ensino; quando da comemoração de seus 50 anos de profissão, disse: “Já trabalhei 50 e estou disposta a trabalhar não 100, mas 200 ou, mesmo, 300 anos. Lecionar, para mim, é um alimento, é uma questão quase que de sobrevivência. Só tenho boas recordações e bons momentos em toda a minha vida de magistério. Lembrar de uns seria desmerecer, relegar a segundo plano outras grandes alegrias que tive e tenho até hoje.”
Sua vida foi dedicada ao magistério; formou-se no Instituto de Educação e, aos 16 anos de idade, já lecionava na Escola Estadual Silviano Brandão, grupo escolar da Lagoinha. Transferiu- se para o Grupo Escolar Aurélio Pires e, ao ser inaugurada a Escola Estadual Kennedy, no Jaraguá, foi dirigi-la, tendo permanecido como sua Diretora por 35 anos.
A comunidade do Bairro Jaraguá, em abaixo-assinado, anexado a esta proposição, manifesta-se no sentido de que a mudança ora proposta seja efetivada para que se possa prestar essa justa homenagem.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.