PL PROJETO DE LEI 1440/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.440/2001
Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Montes Claros - ADEMOC -, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Montes Claros - ADEMOC -, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação dos Deficientes de Montes Claros, entidade sem fins lucrativos, tem como objetivo primordial a integração da pessoa portadora de deficiência na sociedade; para tanto, desenvolve ações que implicam uma vida mais digna para seus filiados. Segundo suas possibilidades, atenderá a todos que a ela recorrerem.
Por se tratar de uma entidade que norteia seu trabalho pela solidariedade humana, espero contar com o apoio dos nobres pares para que ela seja declarada de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Montes Claros - ADEMOC -, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Montes Claros - ADEMOC -, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação dos Deficientes de Montes Claros, entidade sem fins lucrativos, tem como objetivo primordial a integração da pessoa portadora de deficiência na sociedade; para tanto, desenvolve ações que implicam uma vida mais digna para seus filiados. Segundo suas possibilidades, atenderá a todos que a ela recorrerem.
Por se tratar de uma entidade que norteia seu trabalho pela solidariedade humana, espero contar com o apoio dos nobres pares para que ela seja declarada de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.