PL PROJETO DE LEI 1436/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.436/2001
Declara de utilidade pública a ASE - Assistência Social Emanuel, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASE – Associação Social Emanuel, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de fevereiro de 2001.
Marco Régis
Justificação: A ASE - Associação Social Emanuel, fundada em1º/7/96, com sede no Município de Poços de Caldas, é sociedade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, que tem como objetivo precípuo a execução da beneficência beneficiando famílias, idosos e crianças carentes e atuando com maior ênfase no fornecimento de alimentação e orientação religiosa.
A referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a ASE - Assistência Social Emanuel, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASE – Associação Social Emanuel, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de fevereiro de 2001.
Marco Régis
Justificação: A ASE - Associação Social Emanuel, fundada em1º/7/96, com sede no Município de Poços de Caldas, é sociedade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, que tem como objetivo precípuo a execução da beneficência beneficiando famílias, idosos e crianças carentes e atuando com maior ênfase no fornecimento de alimentação e orientação religiosa.
A referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.