PL PROJETO DE LEI 1414/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.414/2001
Autoriza o Poder Executivo a reverter ao Município de Santos Dumont, sob a forma de doação, imóvel que menciona.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Santos Dumont, sob a forma de doação, o imóvel suburbano com 10.000m2 de área, situado no Bairro Boa Vista, na Cidade de Santos Dumont, tendo como confrontantes a Rede Ferroviária Federal S.A., a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG -, o Município de Santos Dumont e o Córrego local, havido por doação, conforme escritura pública registrada sob o nº 2.030, na matrícula R01, fl. 289, do Livro 2- D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos Dumont.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina- se ao assentamento de famílias carentes.
Art. 2º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a reverter ao Município de Santos Dumont, sob a forma de doação, imóvel que menciona.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Santos Dumont, sob a forma de doação, o imóvel suburbano com 10.000m2 de área, situado no Bairro Boa Vista, na Cidade de Santos Dumont, tendo como confrontantes a Rede Ferroviária Federal S.A., a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG -, o Município de Santos Dumont e o Córrego local, havido por doação, conforme escritura pública registrada sob o nº 2.030, na matrícula R01, fl. 289, do Livro 2- D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos Dumont.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina- se ao assentamento de famílias carentes.
Art. 2º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.