PL PROJETO DE LEI 949/2000
PROJETO DE LEI Nº 949/2000
Declara de utilidade pública a Vila Vicentina Carlos de Almeida
Sobrinho, com sede no Município de Cana Verde.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Vila Vicentina Carlos
de Almeida Sobrinho, com sede no Município de Cana Verde.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Agostinho da Silveira
Justificação: A Vila Vicentina Carlos de Almeida Sobrinho é uma
sociedade civil sem fins lucrativos, foi constituída em 8/11/93, no
Município de Cana Verde. Sua finalidade principal é receber e manter
pessoas nas casas da Vila, dando-lhes alimentação, vestuário,
remédios; presta assistência religiosa e moral aos pobres, inválidos,
doentes e abandonados e recebe os velhos inválidos e sem recursos,
prestando-lhes toda a assistência necessária, para que possam ter uma
vida digna.
É importante ressaltar que, além de seu caráter eminentemente
filantrópico, a entidade tem personalidade jurídica, seus Diretores
são idôneos e não recebem nenhuma remuneração pelo exercício de seus
cargos.
Sendo assim, conto com o apoio dos colegas parlamentares para que
este projeto de lei seja acolhido favoravelmente.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.