PL PROJETO DE LEI 949/2000

PROJETO DE LEI Nº 949/2000 Declara de utilidade pública a Vila Vicentina Carlos de Almeida Sobrinho, com sede no Município de Cana Verde. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Vila Vicentina Carlos de Almeida Sobrinho, com sede no Município de Cana Verde. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Agostinho da Silveira Justificação: A Vila Vicentina Carlos de Almeida Sobrinho é uma sociedade civil sem fins lucrativos, foi constituída em 8/11/93, no Município de Cana Verde. Sua finalidade principal é receber e manter pessoas nas casas da Vila, dando-lhes alimentação, vestuário, remédios; presta assistência religiosa e moral aos pobres, inválidos, doentes e abandonados e recebe os velhos inválidos e sem recursos, prestando-lhes toda a assistência necessária, para que possam ter uma vida digna. É importante ressaltar que, além de seu caráter eminentemente filantrópico, a entidade tem personalidade jurídica, seus Diretores são idôneos e não recebem nenhuma remuneração pelo exercício de seus cargos. Sendo assim, conto com o apoio dos colegas parlamentares para que este projeto de lei seja acolhido favoravelmente. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.