PL PROJETO DE LEI 945/2000

PROJETO DE LEI N° 945/2000 Altera a Lei nº 13.464, de 12 de janeiro de 2000, que cria o Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico - FUNPAT. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 13.464, de 12 de janeiro de 2000, que cria o Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico - FUNPAT. "Art. 13 - Integram o grupo coordenador do Fundo o Presidente do Conselho Curador do IEPHA-MG e um representante: I - da Secretaria de Estado da Cultura; II - da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; III - da Secretaria de Estado da Fazenda; IV - da Secretaria de Estado do Turismo; V - do agente financeiro do Fundo; VI - da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais; VII - do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG -; VIII - do Corpo de Bombeiros Militar; IX - do Ministério Público Estadual.". Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Márcio Cunha Justificação: As concepções convencionais que têm orientado as políticas públicas de desenvolvimento de turismo, quer em Minas Gerais quer em outros Estados do País, encontram-se sustentadas em dois grandes pilares: a participação do turismo na produção de riqueza do País ou de Estado ou no potencial de absorção de mão-de-obra, por meio da geração de novos postos de trabalho. Todavia, ainda que estes sejam aspectos essenciais à atividade, sua concepção não se restringe a eles nem deve tê-los como base exclusiva. Para o País ou Estado visitado, o turismo associa-se à natureza da vida nacional, à construção da identidade de seus povos e ao papel dos lugares nessa construção. A experiência do visitante é enfocada como experiência de um modo de vida que se apóia na cultura - incluindo-se aí, de modo relevante, seu patrimônio histórico, artístico e arquitetônico - em sua literatura. Minas Gerais, ao longo de sua história, contribuiu significativamente para a construção da cultura brasileira: nossa arquitetura, as artes plásticas, a música barroca, os movimentos mineiros de emancipação e o próprio processo de produção material para atrair os olhares de viajantes, brasileiros ou não, o que é, portanto, fundamental ao amplo processo de crescimento da atividade turística no Estado. Neste projeto, estamos acrescentando ao FUNPAT um representante da Secretaria de Turismo, por considerá-lo de suma importância para o bom funcionamento desse Fundo. Por considerarmos justa e oportuna esta proposta, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação nesta Casa. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.