PL PROJETO DE LEI 895/2000

PROJETO DE LEI Nº 895/2000 Declara de utilidade pública a Escola Futebol do Futuro, com sede no Município de Santos Dumont. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Escola Futebol do Futuro, com sede no Município de Santos Dumont. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Luiz Fernando Faria Justificação: A Escola Futebol do Futuro é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 3/8/93, no Município de Santos Dumont. Sua finalidade principal é a divulgação da cultura e do esporte, apoiando seus atletas por meio da doação de material esportivo. Tem por objetivo a construção de sua sede social e de vestiários, campo de futebol, quadras poliesportivas e piscinas, de forma a proporcionar lazer a seus associados e dependentes. É importante destacar também que ela atende aos requisitos elencados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 27/7/98, imprescindíveis para que possa ser declarada de utilidade pública estadual, a saber, a comprovação de que adquiriu personalidade jurídica; está em funcionamento há mais de dois anos; os cargos de sua direção não são remunerados, e seus diretores são pessoas idôneas. Temos por certo que os nobres colegas haverão de dar apoio à aprovação deste projeto de lei, tendo em vista a importância do esporte não apenas para a cultura como também para a saúde. Em vista dessas considerações, julgamos meritório reconhecer os relevantes trabalhos que o referido estabelecimento vem prestando à comunidade, concedendo-lhe o título declaratório de utilidade pública proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.