PL PROJETO DE LEI 895/2000
PROJETO DE LEI Nº 895/2000
Declara de utilidade pública a Escola Futebol do Futuro, com sede no
Município de Santos Dumont.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Escola Futebol do
Futuro, com sede no Município de Santos Dumont.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Luiz Fernando Faria
Justificação: A Escola Futebol do Futuro é uma sociedade civil sem
fins lucrativos, fundada em 3/8/93, no Município de Santos Dumont. Sua
finalidade principal é a divulgação da cultura e do esporte, apoiando
seus atletas por meio da doação de material esportivo. Tem por
objetivo a construção de sua sede social e de vestiários, campo de
futebol, quadras poliesportivas e piscinas, de forma a proporcionar
lazer a seus associados e dependentes.
É importante destacar também que ela atende aos requisitos elencados
no art. 1º da Lei nº 12.972, de 27/7/98, imprescindíveis para que
possa ser declarada de utilidade pública estadual, a saber, a
comprovação de que adquiriu personalidade jurídica; está em
funcionamento há mais de dois anos; os cargos de sua direção não são
remunerados, e seus diretores são pessoas idôneas.
Temos por certo que os nobres colegas haverão de dar apoio à
aprovação deste projeto de lei, tendo em vista a importância do
esporte não apenas para a cultura como também para a saúde.
Em vista dessas considerações, julgamos meritório reconhecer os
relevantes trabalhos que o referido estabelecimento vem prestando à
comunidade, concedendo-lhe o título declaratório de utilidade pública
proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.