PL PROJETO DE LEI 876/2000
PROJETO DE LEI Nº 876/2000
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Bom Jardim, com sede no Município de Várzea da Palma.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Bom Jardim, com sede no Município de
Várzea da Palma.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Arlen Santiago
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bom Jardim
possui como finalidade primordial representar a comunidade junto a
órgãos públicos e privados, reivindicando solução para as pedências
mais urgentes e objetivando o progresso e o bem-estar dos seus
membros. Proporciona também aos associados e a seus dependentes
atividades sociais, culturais e desportivas.
Ademais, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada
de utilidade pública, razão por que esperamos contar com o apoio dos
nobres colegas à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.