PL PROJETO DE LEI 876/2000

PROJETO DE LEI Nº 876/2000 Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bom Jardim, com sede no Município de Várzea da Palma. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bom Jardim, com sede no Município de Várzea da Palma. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Arlen Santiago Justificação: O Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bom Jardim possui como finalidade primordial representar a comunidade junto a órgãos públicos e privados, reivindicando solução para as pedências mais urgentes e objetivando o progresso e o bem-estar dos seus membros. Proporciona também aos associados e a seus dependentes atividades sociais, culturais e desportivas. Ademais, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos contar com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.