PL PROJETO DE LEI 873/2000
PROJETO DE LEI Nº 873/2000
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Tamboril,
com sede no Município de Várzea da Palma.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Tamboril, com sede no Município de Várzea da Palma.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação dos Moradores do Tamboril tem por objetivo
defender os interesses dessa vila junto a órgãos públicos e privados,
buscando reivindicar solução para os problemas que impedem o progresso
e o bem-estar da comunidade. Estimula, igualmente, maior integração
entre os moradores ali fixados, estabelecendo medidas que visem ao seu
aprimoramento cultural, físico e moral.
A entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de
utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres
colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, incisoI, do Regimento Interno.