PL PROJETO DE LEI 872/2000

PROJETO DE LEI Nº 872 /2000 Dá a denominação de Francisco Adalberto Mendes Soares ao ginásio poliesportivo situado Município de Curvelo. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Passa a denominar-se Francisco Adalberto Mendes Soares o ginásio poliesportivo situado no Distrito de Angueretá, no Município de Curvelo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Arlen Santiago Justificação: O próprio público a que se pretende dar nome, embora esteja situado nas dependências de uma instituição municipal - o Núcleo Agrícola Rural Integrado Deputado Renato Azeredo - está assentado, em terreno de propriedade do Estado, havido por doação pelo Município de Curvelo, nos termos da Lei nº 2.051, de 25/11/99. A identificação pormenorizada do local de edificação do ginásio faz alusão ao lugar denominado Cobu. Povoado de Paiol de Cima, no mencionado distrito. De acordo com o Presidente da Câmara de Vereadores, a comunidade curvelense manifesta forte anseio de homenagear a memória de Francisco Adalberto Mendes Soares, emprestando seu nome para denominar o mencionado ginásio. Esse desejo popular se torna inteiramente compreensível, quando nos lembramos de que essa saudosa pessoa, das mais queridas na região, por sua simplicidade e alegria, de certa forma personificava, entre outros valores, o ideal de acesso indiscriminado à prática desportiva. Com efeito, Francisco Adalberto, carinhosamente conhecido como "Beto", nascido em Rio das Almas, em 1951, não obstante vir de uma família pobre e numerosa, era bastante estudioso e trabalhava incansavelmente na lavoura para ajudar seus pais - Francisco e Maria - no sustento do lar. Nos raros momentos em que não estava trabalhando ou estudando, dedicava-se ao esporte que mais apreciava, o futebol. No entanto, quis o destino que, aos 12 anos de idade, quando cursava a 4ª série, fosse vítima de acidente fatal, o que deixou a todos consternados e com um sentimento de um vazio irreparável. A relação dessa criança com a denominação do ginásio poliesportivo torna-se ainda mais evidente quando se ressalta que o jovem Francisco Adalberto sentia a falta de lazer no meio rural e, por isso mesmo, sempre pedia a construção de praça de esportes ou de ginásio poliesportivo, para que o trabalhador rural tivesse o mesmo direito que o homem da cidade de exercer atividades esportivas em instalações adequadas. Nada mais oportuna, portanto, a apresentação deste projeto de lei, que constitui merecida homenagem póstuma e atende aos anseios da comunidade curvelense. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Constituição e Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberar, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.