PL PROJETO DE LEI 872/2000
PROJETO DE LEI Nº 872 /2000
Dá a denominação de Francisco Adalberto Mendes Soares ao ginásio
poliesportivo situado Município de Curvelo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Passa a denominar-se Francisco Adalberto Mendes Soares o
ginásio poliesportivo situado no Distrito de Angueretá, no Município
de Curvelo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Arlen Santiago
Justificação: O próprio público a que se pretende dar nome, embora
esteja situado nas dependências de uma instituição municipal - o
Núcleo Agrícola Rural Integrado Deputado Renato Azeredo - está
assentado, em terreno de propriedade do Estado, havido por doação pelo
Município de Curvelo, nos termos da Lei nº 2.051, de 25/11/99. A
identificação pormenorizada do local de edificação do ginásio faz
alusão ao lugar denominado Cobu. Povoado de Paiol de Cima, no
mencionado distrito.
De acordo com o Presidente da Câmara de Vereadores, a comunidade
curvelense manifesta forte anseio de homenagear a memória de Francisco
Adalberto Mendes Soares, emprestando seu nome para denominar o
mencionado ginásio. Esse desejo popular se torna inteiramente
compreensível, quando nos lembramos de que essa saudosa pessoa, das
mais queridas na região, por sua simplicidade e alegria, de certa
forma personificava, entre outros valores, o ideal de acesso
indiscriminado à prática desportiva.
Com efeito, Francisco Adalberto, carinhosamente conhecido como
"Beto", nascido em Rio das Almas, em 1951, não obstante vir de uma
família pobre e numerosa, era bastante estudioso e trabalhava
incansavelmente na lavoura para ajudar seus pais - Francisco e Maria -
no sustento do lar. Nos raros momentos em que não estava trabalhando
ou estudando, dedicava-se ao esporte que mais apreciava, o futebol. No
entanto, quis o destino que, aos 12 anos de idade, quando cursava a 4ª
série, fosse vítima de acidente fatal, o que deixou a todos
consternados e com um sentimento de um vazio irreparável.
A relação dessa criança com a denominação do ginásio poliesportivo
torna-se ainda mais evidente quando se ressalta que o jovem Francisco
Adalberto sentia a falta de lazer no meio rural e, por isso mesmo,
sempre pedia a construção de praça de esportes ou de ginásio
poliesportivo, para que o trabalhador rural tivesse o mesmo direito
que o homem da cidade de exercer atividades esportivas em instalações
adequadas.
Nada mais oportuna, portanto, a apresentação deste projeto de lei,
que constitui merecida homenagem póstuma e atende aos anseios da
comunidade curvelense.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Constituição e Justiça,
para exame preliminar, e de Educação, para deliberar, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.