PL PROJETO DE LEI 871/2000

PROJETO DE LEI Nº 871/2000 Dá nova denominação à Escola Estadual Bom Jardim, situada no Município de Taiobeiras. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Passa a denominar-se Dona Beti a Escola Estadual Bom Jardim, situada no Município de Taiobeiras. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Arlen Santiago Justificação: A apresentação deste projeto de lei decorre do manifesto desejo da população do Município de Taiobeiras de prestar homenagem a uma personalidade que, além de ser querida, participou decisivamente da criação do educandário cuja denominação se pretende alterar. No breve relato da vida da Sra. Elizabeth Pereira de Souza, carinhosamente chamada por D. Beti, vemos honestidade e, sobretudo, idealismo, sendo seu único compromisso o de bem-servir ao próximo. Nascida 9/3/23, em Taiobeiras, já aos 19 anos lecionava na fazenda e na casa da futura sogra. Casada aos 22 anos, teve uma única filha, de nome Edileiza Alves Ferreira. Após a separação matrimonial, D. Beti retornou a Taiobeiras, onde passou a dar aulas particulares para crianças de várias famílias da localidade. Embora sua carreira profissional tenha se iniciado em escola particular, em 1944, passou a lecionar, 13 anos depois, em escolas da rede pública, entre as quais se destaca a Escola Estadual Bom Jardim, por ter sido dirigida e, de certa forma, impulsionada por ela. O fato é que esse educandário estava praticamente abandonado pelas autoridades competentes, pois a Delegacia Regional de Ensino a que estava subordinado enfrentava dificuldades de comunicação com ele, por lhe faltar telefone e pela precariedade da estrada. Apesar das circunstâncias desfavoráveis, D. Beti lecionava com dedicação, não faltava ao trabalho e até mesmo preparava a merenda, retirava água da cisterna e fazia outros serviços congêneres. Nada mais justo, portanto, que ela fosse bastante querida pelos alunos, pais e colegas de trabalho. Não bastasse ter sido a primeira professora, foi também a primeira Diretora daquela unidade escolar. Nos últimos anos de sua vida, já aposentada, D. Beti recordava com serenidade os tempos difíceis por que passou e, com saudade e alegria, revia os momentos inesquecíveis das festas juninas, quadrilhas, passeios, comemorações de datas cívicas; dos trabalhos manuais, das histórias, cantos e brincadeiras, nos quais todos se envolviam. Para finalizar, queremos citar o lema adotado por essa exemplar personalidade ao longo de sua vida, encerrada em 1998 na cidade de Montes Claros: "Quem não vive para servir, não serve para viver". - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.