PL PROJETO DE LEI 865/2000

PROJETO DE LEI Nº 865/2000 Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bananal de Cima, com sede no Município de Várzea da Palma. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bananal de Cima, com sede no Município de Várzea da Palma. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Arlen Santiago Justificação: A finalidade precípua do Conselho Comunitário do Bananal de Cima é promover o desenvolvimento da comunidade, por meio da realização de obras e melhoramentos que propiciem o bem-estar dos moradores. Além disso, proporciona, particularmente aos associados e dependentes, atividades sociais, culturais e desportivas, bem como se dedica a ações assistenciais, diretamente ou por meio de instituições filantrópicas. Como a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.