PL PROJETO DE LEI 865/2000
PROJETO DE LEI Nº 865/2000
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bananal de
Cima, com sede no Município de Várzea da Palma.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário
do Bananal de Cima, com sede no Município de Várzea da Palma.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Arlen Santiago
Justificação: A finalidade precípua do Conselho Comunitário do
Bananal de Cima é promover o desenvolvimento da comunidade, por meio
da realização de obras e melhoramentos que propiciem o bem-estar dos
moradores. Além disso, proporciona, particularmente aos associados e
dependentes, atividades sociais, culturais e desportivas, bem como se
dedica a ações assistenciais, diretamente ou por meio de instituições
filantrópicas.
Como a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de
utilidade pública, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título
declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.