PL PROJETO DE LEI 863/2000
PROJETO DE LEI Nº 863/2000
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da
Comunidade do Carmo, com sede no Município de Várzea da Palma.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Desenvolvimento da Comunidade do Carmo, com sede no Município de
Várzea da Palma.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação de Desenvolvimento da Comunidade do Carmo
tem por finalidade proporcionar aos associados e a seus dependentes
atividades econômicas, culturais e desportivas para que haja um melhor
convívio e integração de seus moradores.
Promove, também, atividades assistenciais, diretamente ou por meio de
instituições filantrópicas, visando angariar fundos para socorrer as
famílias mais necessitadas.
Ademais, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada
de utilidade pública, razão por que esperamos contar com o apoio dos
nobres colegas à aprovação do título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, doRegimento Interno.