PL PROJETO DE LEI 863/2000

PROJETO DE LEI Nº 863/2000 Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Comunidade do Carmo, com sede no Município de Várzea da Palma. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Comunidade do Carmo, com sede no Município de Várzea da Palma. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Arlen Santiago Justificação: A Associação de Desenvolvimento da Comunidade do Carmo tem por finalidade proporcionar aos associados e a seus dependentes atividades econômicas, culturais e desportivas para que haja um melhor convívio e integração de seus moradores. Promove, também, atividades assistenciais, diretamente ou por meio de instituições filantrópicas, visando angariar fundos para socorrer as famílias mais necessitadas. Ademais, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos contar com o apoio dos nobres colegas à aprovação do título declaratório proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, doRegimento Interno.