PL PROJETO DE LEI 839/2000
"MENSAGEM Nº 98/2000*
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2000.
Senhor Presidente,
Cumpre-me encaminhar a V. Exa., para o obséquio de sua atenção e
apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, em regime de
urgência, o anexo projeto de lei, que dá a denominação de Cesário
Nunes dos Santos à unidade da rede estadual de ensino em Cônego
Marinho.
Atenciosamente,
Itamar Augusto Cautiero Franco, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 839/2000
Dá a denominação de Cesário Nunes dos Santos a unidade da rede
estadual de ensino em Cônego Marinho.
Art. 1º - A Escola Estadual de Veredinha, situada na Fazenda
Veredinha, Município de Cônego Marinho, passa a denominar-se Escola
Estadual Cesário Nunes dos Santos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário."
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.