PL PROJETO DE LEI 839/2000

"MENSAGEM Nº 98/2000* Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2000. Senhor Presidente, Cumpre-me encaminhar a V. Exa., para o obséquio de sua atenção e apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, em regime de urgência, o anexo projeto de lei, que dá a denominação de Cesário Nunes dos Santos à unidade da rede estadual de ensino em Cônego Marinho. Atenciosamente, Itamar Augusto Cautiero Franco, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 839/2000 Dá a denominação de Cesário Nunes dos Santos a unidade da rede estadual de ensino em Cônego Marinho. Art. 1º - A Escola Estadual de Veredinha, situada na Fazenda Veredinha, Município de Cônego Marinho, passa a denominar-se Escola Estadual Cesário Nunes dos Santos. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.