PL PROJETO DE LEI 810/2000

PROJETO DE LEI Nº 810/2000 Declara de utilidade pública a Associação Grupo de Jovens Independentes de Pouso Alegre - GRIJO, com sede no Município de Pouso Alegre. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo de Jovens Independentes de Pouso Alegre, com sede no Município de Pouso Alegre. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2000. Chico Rafael Justificação: A Associação Grupo de Jovens Independentes de Pouso Alegre - GRIJO -, é uma associação civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seus estatutos arquivados no Cartório de Registro Civil do Município de Pouso Alegre. Destina-se a entidade a promover a integração social, cultural e econômica entre os jovens de Pouso Alegre. Para tanto, trabalha, na comunidade, pela criação e implementação de projetos que ofereçam novas respostas às necessidades de moradia, integração, trabalho, estudo, lazer, cultura, etc. Além disso, a entidade tem por escopo o estímulo a projetos que contribuam para a integração dos deficientes físicos ou audiovisuais. Conforme atesta o Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alegre, a Associação funciona regularmente há mais de dois anos, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e que nenhuma remuneração recebem pelo exercício de seus respectivos cargos. Por ser evidente o caráter de utilidade pública de que se reveste a entidade, esperamos contar com o apoio dos Deputados para a aprovação do projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.