PL PROJETO DE LEI 810/2000
PROJETO DE LEI Nº 810/2000
Declara de utilidade pública a Associação Grupo de Jovens
Independentes de Pouso Alegre - GRIJO, com sede no Município de Pouso
Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo de
Jovens Independentes de Pouso Alegre, com sede no Município de Pouso
Alegre.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2000.
Chico Rafael
Justificação: A Associação Grupo de Jovens Independentes de Pouso
Alegre - GRIJO -, é uma associação civil de caráter filantrópico, sem
fins lucrativos, com seus estatutos arquivados no Cartório de Registro
Civil do Município de Pouso Alegre.
Destina-se a entidade a promover a integração social, cultural e
econômica entre os jovens de Pouso Alegre. Para tanto, trabalha, na
comunidade, pela criação e implementação de projetos que ofereçam
novas respostas às necessidades de moradia, integração, trabalho,
estudo, lazer, cultura, etc. Além disso, a entidade tem por escopo o
estímulo a projetos que contribuam para a integração dos deficientes
físicos ou audiovisuais.
Conforme atesta o Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alegre, a
Associação funciona regularmente há mais de dois anos, e sua diretoria
é composta por pessoas idôneas e que nenhuma remuneração recebem pelo
exercício de seus respectivos cargos.
Por ser evidente o caráter de utilidade pública de que se reveste a
entidade, esperamos contar com o apoio dos Deputados para a aprovação
do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.