PL PROJETO DE LEI 791/2000
PROJETO DE LEI Nº 791/2000
Declara de utilidade pública o Hospital de Misericórdia de Santos
Dumont, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital de
Misericórdia de Santos Dumont, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Luiz Fernando Faria
Justificação: Em Santos Dumont, para alegria e orgulho dos seus
moradores, existe um dos mais antigos hospitais do interior de Minas
Gerais, que agora, por intermédio deste projeto de lei , postula a sua
declaração de utilidade pública.
Fundado em 1902, sempre levou avante seus objetivos estatutários:
oferecer atendimento médico, medicamentos e intervenções cirúrgicas,
preferencialmente a pacientes pobres fixados naquele município.
Por meio de pequenas modificações em seu estatuto, o Hospital de
Misericórdia de Santos Dumont passou a atender às exigências
necessárias para sua declaração de utilidade pública.
Dessa maneira, assumem nova redação as duas cláusulas transcritas a
seguir:
"Art. 2º -
......................................................................
..
§ 3º - O hospital não visa à distribuição de lucros ou dividendos a
dirigentes e associados, devendo aplicar integralmente os seus
recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Art. 42 -
......................................................................
.....
Parágrafo único - Em caso de dissolução ou extinção, o eventual
patrimônio remanescente será destinado a instituição registrada no
Conselho Nacional de Assistência Social ou a entidade pública, a
critério da instituição.".
Examinando os demais documentos integrantes dos autos, constatamos
que tudo está conforme estabelece a Lei nº 12.972, de 27/7/98,
disciplinadora das declarações de utilidade pública.
Em virtude das informações apresentadas, não podemos negar que o
Hospital de Misericórdia de Santos Dumont está perfeitamente
habilitado ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Saúde para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o
art. 103, inciso I, do Regimento Interno.