PL PROJETO DE LEI 791/2000

PROJETO DE LEI Nº 791/2000 Declara de utilidade pública o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, com sede nesse município. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, com sede nesse município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Luiz Fernando Faria Justificação: Em Santos Dumont, para alegria e orgulho dos seus moradores, existe um dos mais antigos hospitais do interior de Minas Gerais, que agora, por intermédio deste projeto de lei , postula a sua declaração de utilidade pública. Fundado em 1902, sempre levou avante seus objetivos estatutários: oferecer atendimento médico, medicamentos e intervenções cirúrgicas, preferencialmente a pacientes pobres fixados naquele município. Por meio de pequenas modificações em seu estatuto, o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont passou a atender às exigências necessárias para sua declaração de utilidade pública. Dessa maneira, assumem nova redação as duas cláusulas transcritas a seguir: "Art. 2º - ...................................................................... .. § 3º - O hospital não visa à distribuição de lucros ou dividendos a dirigentes e associados, devendo aplicar integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Art. 42 - ...................................................................... ..... Parágrafo único - Em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente será destinado a instituição registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou a entidade pública, a critério da instituição.". Examinando os demais documentos integrantes dos autos, constatamos que tudo está conforme estabelece a Lei nº 12.972, de 27/7/98, disciplinadora das declarações de utilidade pública. Em virtude das informações apresentadas, não podemos negar que o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont está perfeitamente habilitado ao título declaratório proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.