PL PROJETO DE LEI 1339/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.339/2000
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Santa Juliana, com sede no Município de Santa Juliana.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Santa Juliana, com sede no Município de Santa Juliana.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de dezembro de 2000.
Anderson Adauto
Justificação: A Santa Casa de Misericórdia de Santa Juliana é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e beneficente, que tem por finalidade empreender ações que promovam o atendimento gratuito aos enfermos destituídos de recursos financeiros.
Importa ressaltar que a entidade está em pleno e normal funcionamento há mais de dois anos e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e que não recebem remuneração pelo exercício de suas funções.
A entidade preenche os requisitos para ser declarada de utilidade pública e, diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Santa Juliana, com sede no Município de Santa Juliana.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Santa Juliana, com sede no Município de Santa Juliana.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de dezembro de 2000.
Anderson Adauto
Justificação: A Santa Casa de Misericórdia de Santa Juliana é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e beneficente, que tem por finalidade empreender ações que promovam o atendimento gratuito aos enfermos destituídos de recursos financeiros.
Importa ressaltar que a entidade está em pleno e normal funcionamento há mais de dois anos e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e que não recebem remuneração pelo exercício de suas funções.
A entidade preenche os requisitos para ser declarada de utilidade pública e, diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.