PL PROJETO DE LEI 1325/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.325/2000

Dá a denominação de Escola Estadual Nossa Senhora de Montserrat à Escola Estadual Tenente-Coronel Jorge Maia, no Município de Baependi.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Nossa Senhora de Montserrat a Escola Estadual Tenente-Coronel Jorge Maia, no Município de Baependi.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.095, de 5 de dezembro de 1968.

Sala das Reuniões, de de 2000.

Arlen Santiago

Justificação: A proposta de se alterar a denominação da Escola Estadual Tenente-Coronel Jorge Maia para Escola Estadual Nossa Senhora de Montserrat atende aos anseios não só de seu corpo docente e discente, como também das autoridades do Município de Baependi. A razão dessa vontade se torna clara ao se tomar conhecimento do histórico do educandário, a seguir apresentado.

O Decreto nº 9.255, de 28/12/65, criou “um Grupo Escolar na cidade de Baependi”, e, somente em 5/12/68 é que a Lei nº 5.095 lhe deu a denominação de Tenente-Coronel Jorge Maia. Releva esclarecer que esta figura destacou-se ativamente na guerra contra o Paraguai e, por isso mesmo, recebeu as seguintes condecorações: Cavaleiro da Ordem da Rosa, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Medalha de Recompensa à Bravura Militar, Medalha Geral da Campanha do Paraguai e Moeda de Ouro.

Paralelamente às atividades do curso primário, para as quais foi criado, o educandário ofereceu, nos anos de 1969 e 1970, o curso complementar, com duas classes. Nesse período, a escola funcionou nas dependências cedidas pela Sociedade Colégio Nossa Senhora de Montserrat e pela Escola Normal Santo Inácio.

A partir de 1979, com a extensão de séries, a Escola Estadual Tenente-Coronel Jorge Maia absorveu as classes de 5ª a 8ª séries do Colégio Nossa Senhora de Montserrat, conforme determinação da Secretaria Estadual de Educação, editada em 13/3/79.

Como se vê, diferentemente do referido militar, o Colégio Nossa Senhora de Montserrat guarda íntima relação com a história do educandário objeto da proposição. Sem desmerecer a importância da figura eminente que foi Jorge Maia de Oliveira Guimarães, estamos acordes com a população baependiense de que é mais apropriado emprestar à unidade escolar o nome do colégio que tanto participou da sua evolução.

Ante tais considerações, expressamos a confiança de que os colegas parlamentares haverão de dar apoio à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.