PL PROJETO DE LEI 1284/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.284/2000
Declara de utilidade pública o Núcleo Infantil Arco-Íris, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Infantil Arco-Íris, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de novembro de 2000.
Ermano Batista
Justificação: O Núcleo Infantil Arco-Íris, com sede em Belo Horizonte, foi fundado em 13/6/86.
Trata-se de entidade dedicada ao atendimento educacional de crianças com idade até 6 anos. Atualmente, a entidade atende a 80 crianças, contribuindo para seu desenvolvimento integral.
A diretoria da entidade é composta por pessoas idôneas que dedicam, em alguns casos, tempo integral para dar às crianças educação, por saberem que educá-las é o único caminho para o desenvolvimento do País.
Por essas razões, espero que meus pares aprovem a proposição ora apresentada.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Núcleo Infantil Arco-Íris, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Infantil Arco-Íris, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de novembro de 2000.
Ermano Batista
Justificação: O Núcleo Infantil Arco-Íris, com sede em Belo Horizonte, foi fundado em 13/6/86.
Trata-se de entidade dedicada ao atendimento educacional de crianças com idade até 6 anos. Atualmente, a entidade atende a 80 crianças, contribuindo para seu desenvolvimento integral.
A diretoria da entidade é composta por pessoas idôneas que dedicam, em alguns casos, tempo integral para dar às crianças educação, por saberem que educá-las é o único caminho para o desenvolvimento do País.
Por essas razões, espero que meus pares aprovem a proposição ora apresentada.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.