PL PROJETO DE LEI 1284/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.284/2000

Declara de utilidade pública o Núcleo Infantil Arco-Íris, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Infantil Arco-Íris, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de novembro de 2000.

Ermano Batista

Justificação: O Núcleo Infantil Arco-Íris, com sede em Belo Horizonte, foi fundado em 13/6/86.

Trata-se de entidade dedicada ao atendimento educacional de crianças com idade até 6 anos. Atualmente, a entidade atende a 80 crianças, contribuindo para seu desenvolvimento integral.

A diretoria da entidade é composta por pessoas idôneas que dedicam, em alguns casos, tempo integral para dar às crianças educação, por saberem que educá-las é o único caminho para o desenvolvimento do País.

Por essas razões, espero que meus pares aprovem a proposição ora apresentada.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.