PL PROJETO DE LEI 1282/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.282/2000
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Cruzília.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no município de Cruzília.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2000.
Ambrósio Pinto
Justificação: A APAE de Cruzília é entidade legalmente constituída, fundada em 1982. Dedica-se, especialmente, a promover medidas em âmbito municipal visando ao bem-estar dos excepcionais e, subsidiariamente, a estimular, apoiar e defender o permanente desenvolvimento dos serviços prestados pela APAE e a reivindicar a ação dos órgãos governamentais, no sentido do aperfeiçoamento da legislação relativa ao excepcional.
Os membros da Diretoria da entidade são pessoas idôneas, que não recebem remuneração pelo exercício de suas funções. Além disso, a instituição está em funcionamento há mais de dois anos. Preenche, portanto, todos os requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública, razão pela qual conto com o apoio dos ilustres colegas para a aprovação da proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Cruzília.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no município de Cruzília.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2000.
Ambrósio Pinto
Justificação: A APAE de Cruzília é entidade legalmente constituída, fundada em 1982. Dedica-se, especialmente, a promover medidas em âmbito municipal visando ao bem-estar dos excepcionais e, subsidiariamente, a estimular, apoiar e defender o permanente desenvolvimento dos serviços prestados pela APAE e a reivindicar a ação dos órgãos governamentais, no sentido do aperfeiçoamento da legislação relativa ao excepcional.
Os membros da Diretoria da entidade são pessoas idôneas, que não recebem remuneração pelo exercício de suas funções. Além disso, a instituição está em funcionamento há mais de dois anos. Preenche, portanto, todos os requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública, razão pela qual conto com o apoio dos ilustres colegas para a aprovação da proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.