PL PROJETO DE LEI 1281/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.281/2000
Declara de utilidade pública a entidade Serviços de Obras Sociais - SOS -, com sede no Município de Candeias.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Serviços de Obras Sociais - SOS -, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Ivair Nogueira
Justificação: A entidade Serviços de Obras Sociais - SOS - possui personalidade jurídica própria, não tem fins lucrativos, não remunera os membros de sua diretoria, nem distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes.
Fundada em 31/12/78, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde sua fundação, prestando relevantes serviços filantrópicos à população carente do Município de Candeias, especialmente à criança e ao idoso necessitado.
Por respeitar, com base na documentação anexa, todos os requisitos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, a referida entidade por certo contará com o apoio dos nobres pares desta Casa para ser agraciada com o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Serviços de Obras Sociais - SOS -, com sede no Município de Candeias.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Serviços de Obras Sociais - SOS -, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Ivair Nogueira
Justificação: A entidade Serviços de Obras Sociais - SOS - possui personalidade jurídica própria, não tem fins lucrativos, não remunera os membros de sua diretoria, nem distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes.
Fundada em 31/12/78, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde sua fundação, prestando relevantes serviços filantrópicos à população carente do Município de Candeias, especialmente à criança e ao idoso necessitado.
Por respeitar, com base na documentação anexa, todos os requisitos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, a referida entidade por certo contará com o apoio dos nobres pares desta Casa para ser agraciada com o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.