PL PROJETO DE LEI 1256/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.256/2000
Declara de utilidade pública a entidade Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Betim, com sede no Município de Betim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Betim, com sede no Município de Betim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Ivair Nogueira
Justificação: A Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Betim é entidade civil com personalidade jurídica própria sem fins lucrativos que não remunera os membros de sua diretoria, nem distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes.
Fundada em 15/4/80, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento, desde sua fundação, prestando relevantes serviços filantrópicos às pessoas carentes do Município de Betim, em todas as modalidades de assistência social, especialmente com relação à infância necessitada, sendo a referida obra apoiada pelo Rotary Clube de Betim.
Por respeitar, com base nos documentos em anexo, todos os requisitos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, a referida entidade por certo contará com o apoio de nossos nobres pares nesta Casa, para ser agraciada com o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Betim, com sede no Município de Betim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Betim, com sede no Município de Betim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Ivair Nogueira
Justificação: A Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Betim é entidade civil com personalidade jurídica própria sem fins lucrativos que não remunera os membros de sua diretoria, nem distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes.
Fundada em 15/4/80, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento, desde sua fundação, prestando relevantes serviços filantrópicos às pessoas carentes do Município de Betim, em todas as modalidades de assistência social, especialmente com relação à infância necessitada, sendo a referida obra apoiada pelo Rotary Clube de Betim.
Por respeitar, com base nos documentos em anexo, todos os requisitos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, a referida entidade por certo contará com o apoio de nossos nobres pares nesta Casa, para ser agraciada com o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.