PL PROJETO DE LEI 1237/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.237/2000
Dispõe sobre a inclusão de quadras poliesportivas nos projetos de construção de escolas públicas no Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a incluir quadras poliesportivas nos projetos de construção de escolas públicas no Estado.
Parágrafo único - Caberão à Secretaria de Estado da Educação o controle e a fiscalização do disposto no “caput”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 11 de outubro de 2000.
Aílton Vilela
Justificação: Este projeto de lei visa assegurar às escolas públicas do Estado um espaço para desenvolvimento das atividades de esporte, lazer e cultura, fundamentais para a formação dos cidadãos. Esta iniciativa ainda propicia a padronização arquitetônica das construções de prédios públicos escolares. Visa também reduzir as solicitações de recursos e evitar construções desordenadas feitas pelos dirigentes escolares, sem o devido acompanhamento do Poder Executivo.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Dispõe sobre a inclusão de quadras poliesportivas nos projetos de construção de escolas públicas no Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a incluir quadras poliesportivas nos projetos de construção de escolas públicas no Estado.
Parágrafo único - Caberão à Secretaria de Estado da Educação o controle e a fiscalização do disposto no “caput”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 11 de outubro de 2000.
Aílton Vilela
Justificação: Este projeto de lei visa assegurar às escolas públicas do Estado um espaço para desenvolvimento das atividades de esporte, lazer e cultura, fundamentais para a formação dos cidadãos. Esta iniciativa ainda propicia a padronização arquitetônica das construções de prédios públicos escolares. Visa também reduzir as solicitações de recursos e evitar construções desordenadas feitas pelos dirigentes escolares, sem o devido acompanhamento do Poder Executivo.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.