PL PROJETO DE LEI 1193/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.193/2000
Autoriza o DETRAN-MG a anistiar as multas de trânsito aplicadas a
mototaxistas pelo exercício ilegal da profissão no Município de Montes
Claros, no período de setembro de 1997 até a presente data.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Departamento de Trânsito de Minas Gerais autorizado
a anistiar as multas aplicadas a condutores de mototáxis pelo
exercício ilegal da profissão, a partir de setembro de 1997 até a
presente data.
Art. 2º - Valores eventualmente já recolhidos aos cofres públicos
serão ressarcidos aos condutores, mediante requerimento protocolado
junto ao órgão competente.
Art. 3º - Serão cancelados os pontos negativos lançados no prontuário
do condutor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 20 de agosto de 2000.
Gil Pereira
Justificação: A Lei nº 12.618, de 24/9/97, autoriza o transporte de
passageiros em motocicletas em todo o Estado, cabendo ao município a
regulamentação do licenciamento e do emplacamento para o serviço.
Uma vez autorizado o serviço por lei estadual, não cabe ao município
retardar ou dificultar a regulamentação do licenciamento, permitindo
que os condutores sejam penalizados pela omissão da Prefeitura.
Destarte, a anistia das multas aplicadas no período compreendido
entre a publicação da citada lei e a regulamentação do serviço virá
corrigir uma situação de exceção, em que os mototaxistas foram
penalizados, a nosso ver, indevidamente, uma vez que, amparados por
lei estadual, buscavam o sustento de suas famílias no exercício da
atividade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.