PL PROJETO DE LEI 1193/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.193/2000 Autoriza o DETRAN-MG a anistiar as multas de trânsito aplicadas a mototaxistas pelo exercício ilegal da profissão no Município de Montes Claros, no período de setembro de 1997 até a presente data. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Departamento de Trânsito de Minas Gerais autorizado a anistiar as multas aplicadas a condutores de mototáxis pelo exercício ilegal da profissão, a partir de setembro de 1997 até a presente data. Art. 2º - Valores eventualmente já recolhidos aos cofres públicos serão ressarcidos aos condutores, mediante requerimento protocolado junto ao órgão competente. Art. 3º - Serão cancelados os pontos negativos lançados no prontuário do condutor. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 20 de agosto de 2000. Gil Pereira Justificação: A Lei nº 12.618, de 24/9/97, autoriza o transporte de passageiros em motocicletas em todo o Estado, cabendo ao município a regulamentação do licenciamento e do emplacamento para o serviço. Uma vez autorizado o serviço por lei estadual, não cabe ao município retardar ou dificultar a regulamentação do licenciamento, permitindo que os condutores sejam penalizados pela omissão da Prefeitura. Destarte, a anistia das multas aplicadas no período compreendido entre a publicação da citada lei e a regulamentação do serviço virá corrigir uma situação de exceção, em que os mototaxistas foram penalizados, a nosso ver, indevidamente, uma vez que, amparados por lei estadual, buscavam o sustento de suas famílias no exercício da atividade. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.