PL PROJETO DE LEI 1190/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.190/2000 Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo do Meio, com sede nesse município. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo do Meio, com sede nesse município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Rêmolo Aloise Justificação: As iniciativas desenvolvidas pela referida entidade não ficam apenas restritas a um trabalho puro e simplesmente educativo, técnico ou pedagógico, mas sim abrangem a busca do exercício da cidadania, que passa pelo ensino profissionalizante, de acordo com a capacidade de cada aluno. Para realização de seus objetivos, a Associação fornece a seus alunos vestuário e alimentação, além de atendimento médico, odontológico, fisioterápico e psicológico, executando, assim, um trabalho da mais alta relevância em prol do município. A entidade atende os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.