PL PROJETO DE LEI 1190/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.190/2000
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Campo do Meio, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo do Meio, com sede nesse
município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Rêmolo Aloise
Justificação: As iniciativas desenvolvidas pela referida entidade não
ficam apenas restritas a um trabalho puro e simplesmente educativo,
técnico ou pedagógico, mas sim abrangem a busca do exercício da
cidadania, que passa pelo ensino profissionalizante, de acordo com a
capacidade de cada aluno.
Para realização de seus objetivos, a Associação fornece a seus alunos
vestuário e alimentação, além de atendimento médico, odontológico,
fisioterápico e psicológico, executando, assim, um trabalho da mais
alta relevância em prol do município.
A entidade atende os requisitos legais para ser declarada de
utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres
colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.