PL PROJETO DE LEI 1181/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.181/2000 Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Ponte da Aldeia - AMAPA -, com sede no Município de Manhuaçu. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Ponte da Aldeia - AMAPA -, com sede no Município de Manhuaçu. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 18 de julho de 2000. Sebastião Costa Justificação: A Associação de Moradores e Amigos da Ponte da Aldeia - AMAPA -, com sede em Manhuaçu, é uma entidade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada. A entidade supramencionada presta relevantes atividades beneficentes e filantrópicas à comunidade de Manhuaçu. Pelo exposto, solicito dos nobres pares a aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.