PL PROJETO DE LEI 1181/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.181/2000
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da
Ponte da Aldeia - AMAPA -, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Moradores e Amigos da Ponte da Aldeia - AMAPA -, com sede no Município
de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2000.
Sebastião Costa
Justificação: A Associação de Moradores e Amigos da Ponte da Aldeia -
AMAPA -, com sede em Manhuaçu, é uma entidade civil sem fins
lucrativos, com duração indeterminada.
A entidade supramencionada presta relevantes atividades beneficentes
e filantrópicas à comunidade de Manhuaçu.
Pelo exposto, solicito dos nobres pares a aprovação deste projeto de
lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.