PL PROJETO DE LEI 1177/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.177/2000 Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Alvorada, com sede no Município de Pains. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Alvorada, com sede no Município de Pains. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2000. Dilzon Melo Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro Alvorada é uma sociedade civil sem fins lucrativos, políticos nem religiosos, constituída de um número ilimitado de sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com duração indeterminada. A Associação tem por objetivo cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios, promover atividades sociais, culturais e desportivas, zelar pela melhoria das condições de vida e do embelezamento do bairro, firmar convênio com associações congêneres e autarquias, entidades religiosas, federais, estaduais, municipais e outras, promover e assistir as pessoas carentes. A referida instituição funciona regularmente e tem diretoria composta por pessoas idôneas que não recebem remuneração pelo exercício de seus respectivos cargos. Reconhecer essa instituição como de utilidade pública estadual irá proporcionar maiores condições para a dinamização de suas atividades e a concretização de todos os seus objetivos. Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação do presente projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.