PL PROJETO DE LEI 1177/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.177/2000
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro
Alvorada, com sede no Município de Pains.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Bairro Alvorada, com sede no Município de Pains.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2000.
Dilzon Melo
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro Alvorada é uma
sociedade civil sem fins lucrativos, políticos nem religiosos,
constituída de um número ilimitado de sócios, pessoas físicas ou
jurídicas, com duração indeterminada. A Associação tem por objetivo
cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios,
promover atividades sociais, culturais e desportivas, zelar pela
melhoria das condições de vida e do embelezamento do bairro, firmar
convênio com associações congêneres e autarquias, entidades
religiosas, federais, estaduais, municipais e outras, promover e
assistir as pessoas carentes.
A referida instituição funciona regularmente e tem diretoria composta
por pessoas idôneas que não recebem remuneração pelo exercício de seus
respectivos cargos.
Reconhecer essa instituição como de utilidade pública estadual irá
proporcionar maiores condições para a dinamização de suas atividades e
a concretização de todos os seus objetivos.
Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à
aprovação do presente projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.